Temporalidade documental: por quanto tempo guardar cada documento
Como montar uma tabela de temporalidade, referências de prazos fiscais, trabalhistas e contratuais e o que diz a lei sobre digitalização.
Guardar tudo para sempre parece seguro, mas custa caro, ocupa espaço e aumenta a exposição a riscos de privacidade. Descartar cedo demais, por outro lado, pode deixar a empresa sem provas em uma fiscalização ou ação judicial. O equilíbrio está na temporalidade documental.
O que é tabela de temporalidade
A tabela de temporalidade é o instrumento que define, para cada tipo de documento, por quanto tempo ele deve ser mantido (na fase corrente e intermediária) e qual a sua destinação final: eliminação ou guarda permanente. Ela é construída a partir de exigências legais, prazos prescricionais e necessidades do negócio.
Referências comuns de prazos
Os prazos variam conforme a natureza do documento, o setor e a legislação aplicável. Abaixo, algumas referências frequentemente utilizadas pelas empresas — que devem ser validadas pelo seu jurídico e pela sua contabilidade:
- Documentos fiscais e contábeis (notas fiscais, livros, comprovantes de tributos): no mínimo 5 anos, em linha com os prazos de decadência e prescrição tributária do Código Tributário Nacional — prazo que pode ser maior em situações específicas.
- Documentos trabalhistas: o prazo prescricional para ações trabalhistas é de até 5 anos durante o contrato, limitado a 2 anos após o seu término. Registros de empregados e documentos ligados à vida previdenciária costumam ser mantidos por prazos bem mais longos, e muitas empresas optam pela guarda permanente de alguns deles.
- FGTS: desde o julgamento do STF no ARE 709.212, a prescrição da cobrança de depósitos passou a ser quinquenal, com regras de transição para períodos anteriores.
- Contratos civis e comerciais: considere o prazo prescricional aplicável à pretensão — o Código Civil prevê prazo geral de 10 anos e prazos específicos menores, como 3 ou 5 anos, para determinadas pretensões — contado a partir do término das obrigações.
- Atos societários: contratos sociais, alterações e atas costumam ter guarda permanente.
Digitalizar resolve?
Em grande parte, sim. A Lei 12.682/2012 e o Decreto 10.278/2020 estabelecem os requisitos para que documentos digitalizados produzam os mesmos efeitos legais do original, envolvendo integridade, confiabilidade, metadados mínimos e, conforme o caso, assinatura com certificado digital ICP-Brasil. A Lei de Liberdade Econômica (Lei 13.874/2019) também reforçou o direito de arquivar documentos por meio digital, observados esses requisitos.
Há exceções — como documentos de valor histórico — e cada tipo documental deve ser avaliado antes de qualquer descarte do papel.
Como montar a sua tabela
- Inventarie os tipos documentais de cada área.
- Pesquise as exigências legais, regulatórias e contratuais aplicáveis a cada um.
- Defina o prazo em cada fase e a destinação final.
- Valide com jurídico, contabilidade, compliance e áreas de negócio.
- Automatize: configure o sistema de gestão documental para aplicar os prazos e alertar sobre vencimentos.
- Documente o descarte, registrando o que foi eliminado, quando e por quem.
Temporalidade e LGPD andam juntas
A LGPD exige que dados pessoais sejam eliminados após o fim do tratamento, salvo exceções legais. Uma tabela de temporalidade bem aplicada é, portanto, também uma ferramenta de privacidade: ela justifica por que um documento ainda existe — e garante que ele deixe de existir quando não houver mais fundamento para mantê-lo.
O melhor arquivo não é o que guarda tudo, e sim o que encontra qualquer documento em segundos e descarta o que já cumpriu seu papel.
Os prazos citados são referências gerais e podem variar conforme o caso. Consulte sempre seus assessores jurídico e contábil.
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